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PUBLICADA MP COM REGRAS TRABALHISTAS PARA SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA

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Em 28 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Os objetivos da referida norma, de acordo com artigo 1º, § 1º, são:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
- reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Como medidas que podem ser adotadas temos o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

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